Ministro afirmou também que Brasil não pode 'normalizar o absurdo'. Declaração do ministro foi dada durante uma audiência do STF sobre planos de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. 'Não podemos normalizar o absurdo', diz Dino sobre queimadas e seca prolongada no país
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino chamou nesta terça-feira (10) as queimadas da Amazônia e do Pantanal de uma "autêntica pandemia de incêndios florestais" e deu cinco dias para ampliação do efetivo nessas regiões (leia mais abaixo).
Dino também mencionou que não se pode "normalizar o absurdo" e que é necessário manter o "estranhamento" diante do fato de que "60% do território nacional está sentindo, direta ou indiretamente, os impactos dos incêndios florestais."
As declarações de Dino foram dadas durante uma audiência do STF.
O objetivo da audiência era avaliar o cumprimento de uma decisão da Corte que determinou a apresentação de planos de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia em 90 dias.
Segundo o ministro, os Três Poderes precisam enfrentar o problema assim como fez durante a Covid-19 e as cheias do Rio Grande do Sul.
Dino reforçou os impactos dos incêndios não só no meio ambiente, mas na vida humana e na economia. Na ocasião, chamou a situação de "grave" e "inaceitável".
Afirmou também que as queimadas não estariam ocorrendo se não fosse a ação humana.
No STF, Dino diz que Brasil não pode desconsiderar ação humana no aumento das queimadas
Decisão
Ao fim da audiência ficou decido, entre outras coisas, a ampliação do efetivo e do número de aeronaves para combate dos incêndios nas duas regiões.
Veja mais detalhes da decisão abaixo:
convocação imediata de mais bombeiros dos estados não diretamente atingidos para a Força Nacional, no prazo de cinco dias corridos.
realização de mutirão da Polícia Federal e Polícias Civis e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana;
adoção de Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais para 2025, com prazo de 90 dias corridos para elaboração e apresentação ao relator (Dino);
ampliação do número de aeronaves, mediante o emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, no prazo de 10 dias corridos.